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Lei 14622/2023

Lei nº 14622 de 2023

Lei

instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado,

Recurso
Lei 14622/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.622, DE 17 DE JULHO DE 2023 Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra. *