Lei nº 14623 de 2023
Lei
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável,
- Recurso
- Lei 14623/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.623, DE 17 DE JULHO DE 2023 Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Anielle Francisco da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2023 - Edição extra. *
