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Lei 14627/2023

Lei nº 14627 de 2023

Lei

Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de

Recurso
Lei 14627/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.627, DE 19 DE JULHO DE 2023 Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023. ANEXO (Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014) “ANEXO METAS E ESTRATÉGIAS ......................................................................................................................................... Meta 8: .................................................................................................................. Estratégias: ......................................................................................................................................... 8.7) ampliar e garantir a realização, em bases permanentes, do exame nacional aplicado no exterior, destinado a certificar competências de jovens e adultos, além de coligir anualmente dados a respeito do nível de escolarização dos brasileiros residentes no exterior e de promover estudos e pesquisas a respeito dos direitos educacionais desses cidadãos, com o intuito de promover políticas públicas específicas para o segmento. ...............................................................................................................................” (NR) *