EMFOR
Lei 14638/2023

Lei nº 14638 de 2023

Lei

Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o

Recurso
Lei 14638/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.638, DE 25 DE JULHO DE 2023 Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023. *