Lei nº 14648 de 2023
Lei
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14648/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a ozonioterapia no território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições: I - a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; II - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; III - o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2023. *
