Lei nº 14649 de 2023
Lei
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida
- Recurso
- Lei 14649/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.649, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida Alves. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de Margarida Alves, heroína das ligas camponesas e dos trabalhadores rurais do Brasil. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023. *
