Lei nº 14658 de 2023
Lei
Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura,
- Recurso
- Lei 14658/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.658, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico. Art. 2º A Rota Nacional do Turismo Tocantinense tem como objetivos: I – desenvolver o potencial turístico regional e local; II – fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas; III – fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo; IV – promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo; V – valorizar os atrativos naturais e culturais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023. *
