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Lei 14676/2023

Lei nº 14676 de 2023

Lei

Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça

Recurso
Lei 14676/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.676, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União. Art. 3º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei. Art. 4º A criação das funções comissionadas prevista nesta Lei fica condicionada a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para o provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para o provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos os cargos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023. ANEXO GRUPO FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 GABINETES DE DESEMBARGADORES (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Segundo Grau) 0 0 0 0 96 GABINETES DE JUÍZES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Segundo Grau) 0 0 0 0 22 GABINETES DE JUÍZES DE TURMAS RECURSAIS (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Primeiro Grau) 0 0 0 0 12 VARAS/JUIZADOS (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Primeiro Grau) 0 0 0 0 214 Área de Apoio Indireto (Área de Apoio Indireto – Apoio Administrativo) e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) 20 20 30 30 40 TOTAL 20 20 30 30 384 484 *