Lei nº 14676 de 2023
Lei
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça
- Recurso
- Lei 14676/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.676, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União. Art. 3º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei. Art. 4º A criação das funções comissionadas prevista nesta Lei fica condicionada a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para o provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para o provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos os cargos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023. ANEXO GRUPO FUNÇÕES COMISSIONADAS FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 GABINETES DE DESEMBARGADORES (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Segundo Grau) 0 0 0 0 96 GABINETES DE JUÍZES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Segundo Grau) 0 0 0 0 22 GABINETES DE JUÍZES DE TURMAS RECURSAIS (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Primeiro Grau) 0 0 0 0 12 VARAS/JUIZADOS (Área de Apoio Direto à Atividade Judicante – Unidade Judiciária de Primeiro Grau) 0 0 0 0 214 Área de Apoio Indireto (Área de Apoio Indireto – Apoio Administrativo) e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) 20 20 30 30 40 TOTAL 20 20 30 30 384 484 *
