Lei nº 14684 de 2023
Lei
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
- Recurso
- Lei 14684/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.684, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: “Art. 193. ................................................................................ .......................................................................................................... III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. ................................................................................................. ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa Francisco Macena da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023. *
