Lei nº 14696 de 2023
Lei
crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e
- Recurso
- Lei 14696/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.696, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Conversão da Medida Provisória nº 1.177, de 2023 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.177, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2023. ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2202 Defesa Agropecuária 200.000.000 Atividades 2202 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 200.000.000 2202 214Y 6500 Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário) 20 609 200.000.000 F 3-ODC 2 30 0 3000 20.000.000 F 3-ODC 2 90 0 3000 140.000.000 F 4-INV 2 30 0 3000 10.000.000 F 4-INV 2 90 0 3000 30.000.000 TOTAL - FISCAL 200.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 200.000.000 *
