Lei nº 14715 de 2023
Lei
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da
- Recurso
- Lei 14715/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.715, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º .................................................................................. ......................................................................................................... XII – a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. ......................................................................................................... § 5º Entende-se por assistência toxicológica, a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023. *
