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Lei 14721/2023

Lei nº 14721 de 2023

Lei

Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Recurso
Lei 14721/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.721, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 (Vigência) Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º .................................................................................. ......................................................................................................... § 11. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.” (NR) “Art. 10. ................................................................................. ......................................................................................................... VII – desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério. ................................................................................................ ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 8 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Aparecida Gonçalves Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2023. *