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Lei 14731/2023

Lei nº 14731 de 2023

Lei

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar.

Recurso
Lei 14731/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra *