Lei nº 14738 de 2023
Lei
Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título
- Recurso
- Lei 14738/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.738, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDETE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023. *
