Lei nº 14742 de 2023
Lei
Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta,
- Recurso
- Lei 14742/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto. Art. 2º Ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2023. *
