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Lei 14745/2023

Lei nº 14745 de 2023

Lei

instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7

Recurso
Lei 14745/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023. *