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Lei 14748/2023

Lei nº 14748 de 2023

Lei

de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de

Recurso
Lei 14748/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.748, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 24. ............................................................................... ......................................................................................................... § 4º ...................................................................................... I - até 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e II - até 12 de abril de 2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. ................................................................................................. ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Hildo Augusto da Rocha Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023. *