Lei 14749/2023
Lei nº 14749 de 2023
Lei
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14749/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.749, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Dia Nacional da Doceira. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Doceira, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de junho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023. *
