EMFOR
Lei 14787/2023

Lei nº 14787 de 2023

Lei

Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para prorrogar o

Recurso
Lei 14787/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.787, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para prorrogar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2028.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Silvio Serafim Costa Filho José Renan Vasconcelos Calheiros Filho. Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023 *