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Lei 14788/2023

Lei nº 14788 de 2023

Lei

de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios

Recurso
Lei 14788/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.788, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77 ............................................................................................................................ .................................................................................................................................................... § 2º Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023. *