Lei nº 14792 de 2024
Lei
1º Fica instituído o Dia Nacional da Saúde Única, a ser celebrado,
- Recurso
- Lei 14792/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.792, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Institui o Dia Nacional da Saúde Única. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anielle Francisco da Silva Swedenberger do Nascimento Barbosa Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024, retificado no DOU de 9.1.2024 e retificado em 11.4.2024 - Edição extra *
