Lei nº 14793 de 2024
Lei
de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
- Recurso
- Lei 14793/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.793, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Inscreve o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Anielle Francisco da Silva Ricardo Garcia Cappelli Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024. *
