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Lei 14797/2024

Lei nº 14797 de 2024

Lei

1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado,

Recurso
Lei 14797/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.797, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Anielle Francisco da Silva Ricardo Garcia Cappelli Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024. *