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Lei 14798/2024

Lei nº 14798 de 2024

Lei

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14798/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.798, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio. Parágrafo único. O mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Ricardo Garcia Cappelli Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024. *