Lei nº 14806 de 2024
Lei
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os
- Recurso
- Lei 14806/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.806, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Vigência Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 57. .................................................................................. .......................................................................................................... § 3º Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Andre Luiz Carvalho Ribeiro Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2024. *
