Lei nº 14807 de 2024
Lei
Denomina “Anel Viário Governador Maguito Vilela” o anel viário do
- Recurso
- Lei 14807/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.807, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Denomina “Anel Viário Governador Maguito Vilela” o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Anel Viário Governador Maguito Vilela” o anel viário localizado no Município de Jataí, Estado de Goiás, composto pelo trecho da BR-158 iniciado em seu entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a rodovia GO-184 e pelo trecho da BR-060 iniciado no entroncamento com a BR-158 até o entroncamento com a rodovia GO-050. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2024. *
