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Lei 14810/2024

Lei nº 14810 de 2024

Lei

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e

Recurso
Lei 14810/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.810, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Mensagem de veto Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados 360 (trezentos e sessenta) cargos de Analista e 200 (duzentos) cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público da União. Art. 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que tratam o art. 1º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os cargos em comissão CC-1 criados por esta Lei serão lotados em ofícios comuns ou especiais titularizados por membros do Ministério Público da União. Art. 3º (VETADO). Art. 4º O primeiro provimento dos cargos transformados nos termos desta Lei fica condicionado à sua expressa autorização na lei de diretrizes orçamentárias com a respectiva dotação suficiente para atender a despesa de pessoal, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPF e ao MPT. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2024 e retificado em 18.1.2024. ANEXO EXERCÍCIO DE 2023 CARGOS E FUNÇÕES/NÍVEL QUANTIDADE MPF QUANTIDADE MPT CC-7 10 10 CC-5 30 30 CC-4 50 50 CC-2 250 250 CC-1 210 210 FC-2 50 50 *