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Lei 14812/2024

Lei nº 14812 de 2024

Lei

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14812/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ............................................................................................................................. .................................................................................................................................................... e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal.” (NR) “Art. 12. ........................................................................................................................... I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de: a) (revogada); b) (revogada); c) (revogada); d) frequência modulada; e) ondas médias; f) ondas tropicais; g) ondas curtas; II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens. ........................................................................................................................................... .” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2024 e republicado em 17.1.2024. *