Lei nº 14829 de 2024
Lei
Reconhece a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de
- Recurso
- Lei 14829/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.829, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Reconhece a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2024. *
