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Lei 14830/2024

Lei nº 14830 de 2024

Lei

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14830/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.830, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho. Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia Nacional da Agricultura Irrigada poderão ocorrer, especialmente, por meio de exposições, de seminários, de palestras e de outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação e para a valorização da agricultura irrigada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Antônio Waldez Góes da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024. *