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Lei 14834/2024

Lei nº 14834 de 2024

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14834/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.834, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Institui o Dia Nacional da Mulher Sambista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher Sambista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 13 de abril, data natalícia da cantora, compositora e instrumentista Yvonne Lara da Costa, a rainha e primeira-dama do samba Dona Ivone Lara. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Aparecida Gonçalves Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024. *