Lei nº 14840 de 2024
Lei
Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre
- Recurso
- Lei 14840/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.840, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry. Parágrafo único. A instituição da data de que trata o caput deste artigo visa à realização de ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na forma de eventos, palestras de esclarecimento e treinamentos sobre sinais e sintomas da doença de Fabry, de modo a ampliar o conhecimento sobre essa doença e antecipar o seu diagnóstico, assim como na forma de debates sobre os impactos gerados na vida de pacientes e familiares, a fim de dar visibilidade à doença para a sociedade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024. *
