Lei 14841/2024
Lei nº 14841 de 2024
Lei
Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital
- Recurso
- Lei 14841/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.841, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024. *
