Lei nº 14845 de 2024
Lei
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14845/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.845, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e suas tradições. Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Margareth Menezes da Purificação Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024 e retificado no DOU de 26.4.2024 *
