Lei nº 14846 de 2024
Lei
Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
- Recurso
- Lei 14846/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Art. 200. ....................................................................................................................... .................................................................................................................................................... IX – trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos. .......................................................................................................................................... ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Luiz Marinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024. *
