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Lei 14847/2024

Lei nº 14847 de 2024

Lei

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da

Recurso
Lei 14847/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 7º ............................................................................................................................ . .................................................................................................................................................... Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Manoel Carlos de Almeida Neto Aparecida Gonçalves Simone Nassar Tebet Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2024. *