Lei nº 14848 de 2024
Lei
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda
- Recurso
- Lei 14848/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024 Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º .................................................................................. ......................................................................................................... X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: ......................................................................................................... XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.259,20 0 0 De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 Acima de 4.664,68 27,5 896,00 ................................................................................................. ” (NR) Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2024 - Edição extra. *
