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Lei 14853/2024

Lei nº 14853 de 2024

Lei

Denomina “Antônio Carlos Belchior” o Terminal Marítimo de Passageiros do

Recurso
Lei 14853/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.853, DE 9 DE MAIO DE 2024 Denomina “Antônio Carlos Belchior” o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Antônio Carlos Belchior” o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2024. *