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Lei 14857/2024

Lei nº 14857 de 2024

Lei

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha),

Recurso
Lei 14857/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.857, DE 21 DE MAIO DE 2024 Vigência Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem como objetivo determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 2º O Capítulo I do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A: “Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 21 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2024. *