Lei nº 14860 de 2024
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14860/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.860, DE 27 DE MAIO DE 2024 Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio. Art. 2º No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações direcionadas à temática desse transtorno, tais como: I – a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, de modo a fomentar o respeito por seus direitos e dignidade; II – o combate a estereótipos, a preconceitos e a práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida; III – a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho; IV – a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024. *
