EMFOR
Lei 14862/2024

Lei nº 14862 de 2024

Lei

de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir

Recurso
Lei 14862/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.862, DE 27 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. ......................................................................................................................... ................................................................................................................................................... VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos; .................................................................................................................................................... IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII deste caput e no inciso VI do caput do art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores. ........................................................................................................................................... ”(NR) “Art. 11. .......................................................................................................................... .................................................................................................................................................... VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos; ........................................................................................................................................... ”(NR) Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024. *