Lei nº 14863 de 2024
Lei
acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
- Recurso
- Lei 14863/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.863, DE 27 DE MAIO DE 2024 Vigência Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A: “Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 27 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024. *
