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Lei 14868/2024

Lei nº 14868 de 2024

Lei

Confere o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de

Recurso
Lei 14868/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.868, DE 28 DE MAIO DE 2024 Confere o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica conferido o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Carla Machado Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024. *