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Lei 14869/2024

Lei nº 14869 de 2024

Lei

Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital

Recurso
Lei 14869/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.869, DE 28 DE MAIO DE 2024 Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos. Art. 2º Fica declarada a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024. *