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Lei 14882/2024

Lei nº 14882 de 2024

Lei

Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São

Recurso
Lei 14882/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.882, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra *