Lei nº 14882 de 2024
Lei
Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São
- Recurso
- Lei 14882/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.882, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra *
