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Lei 14885/2024

Lei nº 14885 de 2024

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14885/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.885, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro. Art. 2º São objetivos do Dia Nacional de Prevenção ao AVC: I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científicos, com vistas à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidades diagnóstica, terapêutica e de reabilitação pertinentes ao AVC; II - estimular ações educativas, de informação e de conscientização, a fim de ampliar o conhecimento da população sobre o AVC, a identificação de seus sinais e o controle de seus fatores de risco; III - promover debates e outras atividades para divulgar as políticas públicas e as ações de cuidado integral relacionadas às pessoas acometidas por AVC; IV - apoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada para prevenção ao AVC. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra *