Lei nº 14900 de 2024
Lei
para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura
- Recurso
- Lei 14900/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2024. *
