Lei 14909/2024
Lei nº 14909 de 2024
Lei
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14909/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.909, DE 1º DE JULHO DE 2024 Institui o Dia do Rei Pelé. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésimo gol, no ano de 1969. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Andre Luiz Carvalho Ribeiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024. *
