EMFOR
Lei 14910/2024

Lei nº 14910 de 2024

Lei

Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como

Recurso
Lei 14910/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.910, DE 1º DE JULHO DE 2024 Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a “Suíça Brasileira”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a “Suíça Brasileira”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024. *