Lei nº 14915 de 2024
Lei
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
- Recurso
- Lei 14915/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.915, DE 5 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas. Art. 2º Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas. Parágrafo único. O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2024. *
